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Marlon Neres
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Marlon Neres
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Comentários
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Marlon Neres
Comentário ·
há 4 anos
A conexão e a continência e as infrações penais de menor potencial ofensivo
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 11 anos
Obrigado pelo comentário, ajudou muito.
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Horlan Mota
Comentário ·
há 5 anos
A conexão e a continência e as infrações penais de menor potencial ofensivo
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 11 anos
O artigo do Professor tem seis anos, a ADI foi distribuída em 2015. Somente neste ano saiu o Acórdão definitivo, contrariando ao PGR e tudo quanto a doutrina prelecionava.
AQUI: ADI 5264
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 07/12/2020
Publicação: 04/02/2021[ ...] 1. É relativa a competência dos Juizados Especiais Criminais, pela qual se admite o deslocamento da competência, por regras de conexão ou continência, para o Juízo Comum ou Tribunal do Júri, no concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo e comum. 2. Os institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/1995 constituem garantia individual do acusado e têm de ser assegurados, quando cabíveis, independente do juízo no qual tramitam os processos. 3. No § 2º do art. 77 e no parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/1995, normas não impugnadas, também se estabelecem hipóteses que resultam na modificação da competência do Juizado Especial para o Juízo Comum. Ação direta julgada improcedente.
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